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CURATEC UV

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/1999 por CURATEC UV COM E REPRES DE MAT ELÉTRICOS LTDA, processo nº 822103559, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822103559
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1999
Data da concessão13/10/2004
Vigência até13/10/2024
TitularCURATEC UV COM E REPRES DE MAT ELÉTRICOS LTDA
CNPJ do titular00.996.795/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

LÂMPADAS; LÂMPADAS ULTRAVIOLETAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; LÂMPADAS ELÉTRICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822103559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2838
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140045556 (28/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CURATEC UV. COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E GRÁFICOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 01/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130215234 (05/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CURATEC UV. COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E GRÁFICOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2269
  4. 13/10/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1762
  5. 13/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1749
  6. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514