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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2000 por 4 TEMPOS INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 822096390, nas classes 35. Registro em vigor até 04/05/2030.

Número do processo822096390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2000
Data da concessão04/05/2010
Vigência até04/05/2030
Titular4 TEMPOS INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ do titular61.795.786/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA MOTOR; REPRESENTAÇÃO DE PEÇAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822096390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250589555 (08/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>4 TEMPOS INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cedente: </b>LAERTE LOURENCON INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>4 TEMPOS INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2866
  2. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230540865 (08/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LAERTE LOURENCON INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cedente: </b>VENOM IND. E COM. DE AUTOPEÇAS LTDA EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LAERTE LOURENCON INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS<br/> código IPAS270 · RPI 2761
  3. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200177691 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VENOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  4. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200145631 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>VENOM IND. E COM. DE AUTOPEÇAS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  5. 31/10/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140263835 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>CGD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2443
  6. 01/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140263835 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>CGD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.<br /> código IPAS267 · RPI 2430
  7. 04/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2052
  8. 09/02/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2040
  9. 26/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1938
  10. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  11. 13/09/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 35, DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 100 · RPI 1810
  12. 16/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1567

Classificação figurativa (Viena)