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MILKA TENDER FRUITS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/1999 por KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH, processo nº 822089980, nas classes 30. Registro em vigor até 15/06/2034.

Número do processo822089980
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/1999
Data da concessão15/06/2004
Vigência até15/06/2034
TitularKRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO DA PALAVRA "FRUITS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS DE PADARIA, A SABER, PÃES, BISCOITOS, COOKIES, BISCOITOS DO TIPO CREAM-CRACKER E BOLOS; CACAU, CHOCOLATE, PRODUTOS DE CACAU E CHOCOLATE, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PRODUTOS DE MASSA DOCE, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CONFEITOS DE CHOCOLATE; CONFEITOS DE AÇUCAR; BALAS PUXA-PUXA, CARAMELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822089980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240103194 (05/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240079793 (05/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  3. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200151852 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  4. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140263861 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  5. 08/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140234069 (05/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o ato de prejudicar a petição nº 800140261123, devido à existência de outra petição de prorrogação com o serviço correto.<br /> código IPAS699 · RPI 2344
  6. 08/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800140261123 (05/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário, protocolo nº 800140263861, de 07/11/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2344
  7. 26/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2077
  8. 15/06/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1745
  9. 16/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1719
  10. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

Mesma marca em outras classes