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S SULINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1999 por SULINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822088959. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822088959
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/1999
Data da concessão23/05/2006
Vigência até23/05/2016
TitularSULINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular24.705.261/0001-75
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 90

SERV. DE ADESTRAMENTOS DE ANIMAIS E COM. DE PRODUTOS VETERINÁRIOS. SERV. DE ADESTRAMENTOS DE ANIMAIS E COM. DE PRODUTOS VETERINÁRIOS.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210008736 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Reconhecimento de Concessão recolhida fora do prazo / Referências: Ação Ordinária nº 1003058-49.2021.4.01.3603 ? 2ª Vara Federal SINOP - MT. / Processo INPI nº 52402.006788/2021-71 / Registros de Marca nºs 822088959, 822088940 e 822088932 ? S SULINA<br /> código IPAS462 · RPI 2647
  2. 17/08/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000866 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pronunciada a decadência do direito de impetrar mandado de segurança e declarado extinto o processo com resolução de mérito. Resguardada a via ordinária para discussão do objeto do feito. Mandado de Segurança n° 0500790-25.2018.4.02.5101 (MAN.0038.00150-3/2018) 31ª VF/RJ - Processo INPI n° 52400.145576/2018-23.<br /> código IPAS639 · RPI 2641
  3. 28/08/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000866 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança n° 0500790-25.2018.4.02.5101 (MAN.0038.00150-3/2018) 31ª VF/RJ - Processo INPI n° 52400.145576/2018-23<br /> código IPAS462 · RPI 2486
  4. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  5. 29/03/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150081400 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SULINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 23/05/2015 e encerrará em 23/11/2016.<br /> código IPAS428 · RPI 2360
  6. 23/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1846
  7. 16/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1819
  8. 01/06/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. código 090 · RPI 1743
  9. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

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