® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ECO-CHALLENGE - EXPEDITION RACING

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/1999 por J. MARK BURNETT, processo nº 822085550, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822085550
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1999
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularJ. MARK BURNETT
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " EXPEDITION RACING"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE .;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822085550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1908
  3. 31/07/2007 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. OBSERVANDO-SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DE EXPRESSÃO "EXPEDITION RACING" E INCLUIDO OS PRODUTOS LISTADOS NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS 20 E 30 DA CLASSE NACIONAL 25. código 280 · RPI 1908
  4. 20/12/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1806, DE 16/08/2005, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO PARCIAL. código 795 · RPI 1824
  5. 20/12/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 1824
  6. 16/08/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1772 DE 21/12/2004, PARA RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO. código 795 · RPI 1806
  7. 16/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1749, DE 13/07/2004, TENDO EM VISTA A EXCLUSÃO DOS SUBÍTENS DA CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA. código 353 · RPI 1806
  8. 16/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1806
  9. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 25.10, CORRESPONDENTE AO PEDIDO. código 400 · RPI 1772
  10. 13/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDOS OS ITENS 20 E 30 DA CLASSE 25, EM VISTA DA ATIVIDADE SOCIAL DECLARADA. código 353 · RPI 1749
  11. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

Mesma marca em outras classes