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SUCO PERPITOLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1999 por PANIFICADORA DOM BOSCO LTDA, processo nº 822081156. Registro em vigor até 19/12/2036.

Número do processo822081156
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1999
Data da concessão19/12/2006
Vigência até19/12/2036
TitularPANIFICADORA DOM BOSCO LTDA
CNPJ do titular02.488.856/0001-83
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUCO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

SUCO DE FRUTAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822081156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260035681 (18/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PANIFICADORA DOM BOSCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /> código IPAS270 · RPI 2880
  2. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220142992 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PANIFICADORA DOM BOSCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  3. 14/11/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000563 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferida tutela de urgência para fins de suspensão dos efeitos do ato administrativo que declarou a nulidade do registro nº 822081156, autorizando sua pronta restauração, bem como para determinar a suspensão dos efeitos do ato administrativo que concedeu o registro nº 824602536.<br /> código IPAS462 · RPI 2445
  4. 07/06/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000563 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE LIMINAR . 01ª PRIMEIRA VARA FEDERAL DO MATO GROSSO (MT). PROCESSO Nº 0003375-49.2016.4.01.3600. PROCESSO INPI Nº 52400.065679/2016-49.<br /> código IPAS462 · RPI 2370
  5. 26/04/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. código 820 · RPI 2103
  6. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070025348 (visualizar no Portal INPI), de 24/02/2007 código 511 · RPI 1977
  7. 19/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1876
  8. 14/02/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1832
  9. 13/07/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1749
  10. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

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