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GALETO'S DELIVERY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2000 por G-MKT DELIVERY LTDA., processo nº 822076772, nas classes 39. Registro em vigor até 18/03/2034.

Número do processo822076772
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2000
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2034
TitularG-MKT DELIVERY LTDA.
CNPJ do titular31.109.442/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ENTREGA DE PRODUTOS (DELIVERY);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822076772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240073596 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>G-MKT DELIVERY LTDA.<br /><b>Procurador: </b>denise vieira de paiva<br /> código IPAS270 · RPI 2776
  2. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210543160 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>G-MKT DELIVERY LTDA.<br /><b>Procurador: </b>denise vieira de paiva<br /><b>Cedente: </b>SÃO MARTINHO DO BRASIL S.A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>G-MKT DELIVERY LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2663
  3. 11/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180150447 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>RGB RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>denise vieira de paiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o titular dos registros de marcas não é o mesmo da petição.<br /> código IPAS699 · RPI 2501
  4. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  5. 13/08/2013 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 18050051403 (11/11/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>SÃO MARTINHO DO BRASIL S.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com o parecer exarado nos autos do processo, pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade. Conheço do recurso interposto. Dou provimento para determinar o prosseguimento do exame do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS370 · RPI 2223
  6. 13/08/2013 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18080070277 (13/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>SÃO MARTINHO DO BRASIL S.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com o parecer exarado nos autos do processo, pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento ao recurso parcial. Mantenho o deferimento do pedido com ressalva conferida.<br /> código IPAS235 · RPI 2223
  7. 20/04/2010 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE SER APRESENTADA CÓPIA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE FIRMADA ENTRE SÃO MARTINHO DO BRASIL S.A. E HOTINVEST PARTICIPAÇÕES S.A. código 060 · RPI 2050
  8. 24/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO DO PEDIDO (ART. 135 DA LPI). código 211 · RPI 1994
  9. 16/09/2008 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 1967
  10. 18/09/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 1915
  11. 02/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GALMARK COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA código 235 · RPI 1878
  12. 13/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1810
  13. 13/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1536

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Classificação figurativa (Viena)