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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/03/2000 por UNITED PAN-EUROPE COMMUNICATIONS N.V., processo nº 822076748, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822076748
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2000
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2018
TitularUNITED PAN-EUROPE COMMUNICATIONS N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS; SERVIÇOS DE ACESSO A HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA INFORMAÇÃO GERADA PELO BANCO DE DADOS "ON LINE" OU PELA INTERNET; SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE COMPUTAÇÃO; SERVIÇOS DE "DESIGN", DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA WEBSITES (PÁGINAS DA INTERNET); ACESSO A HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADORES PARA BANCO DE DADOS "ON LINE"; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO RELACIONADOS AO ACIMA MENCIONADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822076748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS “SERVIÇOS DE CONSULTORIA RELATIVA AOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES; TRANSMISSÃO DE TELEVISÃO VIA CABO, RADIOFUSÃO; COMUNICAÇÃO POR MEIO DE COMPUTADOR E POR TELEFONE; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS AUXILIADA POR COMPUTADOR; SERVIÇOS DE ACESSO Á INTERNET; CORREIO ELETRÔNICO; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS; SERVIÇOS DE TELEFONIA; LOCAÇÃO DE TEMPO DE ACESSO Á INTERNET; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO "ON LINE" ATRAVÉS DA INTERNET; ACESSO Á APARELHAGEM DE TELECOMUNICAÇÃO PAR código 351 · RPI 1940
  4. 13/09/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1810
  5. 13/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1536

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