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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2000 por UNITED PAN-EUROPE COMMUNICATIONS N.V., processo nº 821958321, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821958321
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2000
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2015
TitularUNITED PAN-EUROPE COMMUNICATIONS N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TELECOMUNICAÇÃO; RADIODIFUSÃO VIA CABO; RADIODIFUSÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS POR MEIOS ELETRÔNICOS; TRANSMISSÃO DE SONS E IMAGENS INCLUSIVE POR MEIO DE RÁDIO, TELEVISÃO, SATÉLITE, CABO, ÉTER E POR MEIOS ELETRÔNICOS: ALUGUEL DE APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO; FORNECIMENTO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES PARA OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES DE TV'S A CABO; TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS POR MEIOS ELETRÔNICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821958321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2395
  2. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1819
  3. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1791
  4. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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