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TUCANO OBRAS E SERVIÇOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/1999 por TUCANO OBRAS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 822066432, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822066432
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/1999
Data da concessão28/09/2004
Vigência até28/09/2014
TitularTUCANO OBRAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular72.332.778/0001-09
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "OBRAS" E "SERVIÇOS".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO. CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES. ASFALTAMENTO. CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, CONSERTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. LIMPEZA DE FACHADA DE EDIFICAÇÕES. LIMPEZA DE INTERIORES DE EDIFÍCIOS. LIMPEZA DE RUAS. VARRIÇÃO DE RUAS, PRAÇAS. PAVIMENTAÇÃO DE RUAS. SERVIÇOS DE ENCANAMENTO. SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E IMUNIZAÇÃO DE IMÓVEIS. SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822066432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 28/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO O SERVIÇO "ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E ESCAVADEIRA" (40.20), POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1760
  3. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1743
  4. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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Classificação figurativa (Viena)