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FEIJÃO CALDO NOBRE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2000 por COMERCIAL ATACADISTA DE CEREAIS JR. LTDA, processo nº 822055872, nas classes 31. Registro em vigor até 10/10/2036.

Número do processo822055872
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2000
Data da concessão10/10/2006
Vigência até10/10/2036
TitularCOMERCIAL ATACADISTA DE CEREAIS JR. LTDA
CNPJ do titular07.583.219/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822055872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260065503 (19/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL ATACADISTA DE CEREAIS JR. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2885
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150288319 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL ATACADISTA DE CEREAIS JR. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 27/09/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2117, DE 02/08/2011, TENDO EM VISTA O MESMO NÃO TER SIDO EXARADO. código 795 · RPI 2125
  4. 02/08/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2117
  5. 28/06/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2112
  6. 15/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BROTTO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA código 565 · RPI 2093
  7. 12/05/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PET. WB 810070018538 (VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 19/01/2007. código 511 · RPI 2001
  8. 05/06/2007 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (WB) 810070026124 DE 27/02/2007, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA. código 740 · RPI 1900
  9. 05/06/2007 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPIPET (SP) 004681 DE 08/02/2002CESSIONÁRIA: H.C. AGRO COMERCIAL LTDA INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA. código 720 · RPI 1900
  10. 26/12/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. ARI GOMES DE OLIVEIRA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA. código 698 · RPI 1877
  11. 10/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1866
  12. 18/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1815
  13. 09/10/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA 7ª DO CONTRATO APRESENTADO, E, TAMBÉM COM A ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS. código 091 · RPI 1605
  14. 30/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1534

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)