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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2000 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 822053144, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822053144
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2000
Data da concessão14/02/2006
Vigência até14/02/2016
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ, AGUARDENTE, AGUARDENTE DE ARROZ, ALCOOLICAS (BEBIDAS) EXCETO CERVEJA, BEBIDAS AMARGAS, LICOR ANIS,LICOR DE ANIS ANISETE, APERITIVOS, ARAQUE ARACA, ARACA, ARACA, ARAQUE, AGUARDENTE DE ARROZ, BEBIDAS ALCOOLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS ALCOOLICAS, EXCETO CERVEJA, BEBIDAS DETILADAS, CIDRA, COQUETEIS, CURAÇAU, BEBIDAS DESTILADAS,DIGESTIVOS (ALCOOIS E LICORES), BEBIDAS ALCOOLICAS, ESPIRITUOSOS, ESSENCIAS ALCOOLICAS, EXTRATOS ALCOOLICOS, EXTRATOS DE FRUTA (ALCOOLICOS), FRUTAS (BEBIDAS ALCOOLICAS COM-), GIM, HIDROMEL (MULSO), KIRSCH, LICORES, MENTA (LICOR DE-), MOSTO DE PÊRA, MULSO (HIDROMEL), RUM, CAQUE, UISQUE, VINHO VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822053144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 14/02/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1832
  3. 30/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1808
  4. 04/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA código 235 · RPI 1639
  5. 30/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1534

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