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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/1999 por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, processo nº 822045575, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822045575
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
CNPJ do titular00.360.305/0001-04
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE CAPITALIZAÇÃO; SERVIÇOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA; SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822045575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULAÇÃO DE DESPACHO, PUBLICADA NA RPI 1803, DE 26/07/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.FICA, ASSIM, MANTIDO O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, TENDO EM VISTA O AGRUPAMENTO TOTAL AO PROCESSO 822045540. código 295 · RPI 2206
  2. 26/07/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO POR AGRUPAMENTO, NA RPI 1757, DE 08/09/2004, TENDO EM VISTA PET(RJ) 027485, DE 02/08/2004, PETIÇÃO ESTA DE RECURSO PARCIAL. código 295 · RPI 1803
  3. 08/09/2004 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 822045540 código 152 · RPI 1757
  4. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1743
  5. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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Classificação figurativa (Viena)