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PINGON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1999 por PINGON IND., COM. E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 822045117, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822045117
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1999
Data da concessão23/09/2003
Vigência até23/09/2023
TitularPINGON IND., COM. E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.188.175/0001-93
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO; GUINDASTE; ELEVADORES; MONTA CARGA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2782
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140058317 (21/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Pingon Indústria, Comércio e Locação de Equipamentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Felipe da Fonseca Assumpção<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 23/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1707
  4. 06/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1687
  5. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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