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PINGON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/1991 por PINGON IND., COM. E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 816455996. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816455996
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1991
Data da concessão19/04/1994
Vigência até19/04/2004
TitularPINGON IND., COM. E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.188.175/0001-93
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 50

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816455996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1805
  2. 19/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. J. MALTA NUNES & FILHO código 400 · RPI 1220
  3. 08/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. 4INT J. MALTA NUNES E FILHOS código 250 · RPI 1188
  4. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J MALTA NUNES & FILHO LTDA código 350 · RPI 1170
  5. 01/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 300 · RPI 1148
  6. 16/06/1992 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 015 · RPI 1124

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