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RÁDIO TUPI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1999 por S/A RADIO TUPI, processo nº 822043629, nas classes 38. Registro em vigor até 23/09/2033.

Número do processo822043629
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/1999
Data da concessão23/09/2003
Vigência até23/09/2033
TitularS/A RADIO TUPI
CNPJ do titular33.267.741/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RÁDIO".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822043629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230359941 (20/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S/A RADIO TUPI<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  2. 04/04/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230003354 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade e penhora da presente marca, conforme decretado pela MM. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, TRT-SP, em relação à Ação Trabalhista - Rito Ordinário ATOrd 0241400-51.2007.5.02.0012. Processo INPI SEI nº 52402.002913/2023-36.<br /> código IPAS462 · RPI 2726
  3. 13/11/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160125185 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente(es): </b>S/A RADIO TUPI<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa RÁDIO TUPI, registrada sob o nº 822043629, de titularidade de RÁDIO TUPI S/A.<br /> código IPAS235 · RPI 2497
  4. 02/10/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180248097 (23/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2491
  5. 24/07/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000748 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0101373-43.2016.5.01.0040 - SEI nº 52402.004257/2018-49.<br /> código IPAS462 · RPI 2481
  6. 12/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160125185 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular: </b>S/A RADIO TUPI<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente apresentar documentação suplementar a fim de comprovar a condição de alto renome de sua marca, em especial, pesquisa de imagem que seja apta para aferir a percepção de ampla parcela do público em geral quanto à reputação do sinal cujo alto renome se pleiteia. Essa pesquisa deve apresentar, cumulativamente, abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros.<br /> código IPAS267 · RPI 2449
  7. 28/03/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170042986 (01/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2412
  8. 05/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160125185 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>S/A RADIO TUPI<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento de peti��ão<br /> código IPAS360 · RPI 2374
  9. 12/04/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140105449 (04/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Requerente: </b>S/A RADIO TUPI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca nominativa RÁDIO TUPI, referente ao registro nº 822043629, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2362
  10. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120166081 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>S/A RADIO TUPI<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  11. 10/01/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2140
  12. 22/05/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO REGISTRO 811883248, QUE ENCONTRA-SE SUB-JUDICE, APONTADO COMO ANTERIORIDADE. código 822 · RPI 1898
  13. 06/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: RADIO TUPI LTDA (PR) código 511 · RPI 1748
  14. 23/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1707
  15. 27/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1690
  16. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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