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CARACOL CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2000 por CARACOL CENTRO DEEDUCAÇÃO INFANTIL LTDA MICRO EMP, processo nº 822039338, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822039338
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2000
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2025
TitularCARACOL CENTRO DEEDUCAÇÃO INFANTIL LTDA MICRO EMP
CNPJ do titular13.736.905/0001-76
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO DE 1º GRAU.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822039338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2896
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150008686 (14/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARACOL CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA MICRO EMPRESA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  4. 06/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO "VENDA DE FARÁS, LIVROS, PAPELARIA E ARTIGOS DIVERSOS DE ARMARINHO", TENDO EM VISTA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(7). código 351 · RPI 1809
  5. 23/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1533

Classificação figurativa (Viena)