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LIGIA KOGOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2000 por L. W. KOGOS - PROCEDIMENTOS MÉDICOS S/C LTDA., processo nº 822038145, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822038145
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2000
Data da concessão11/07/2006
Vigência até11/07/2016
TitularL. W. KOGOS - PROCEDIMENTOS MÉDICOS S/C LTDA.
CNPJ do titular68.971.019/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CIRURGIA PLÁSTICA, CLÍNICAS MÉDICAS, COSMÉTICA [PESQUISA NA ÁREA], FARMÁCIA [CONSULTORIA EM MATÉRIA DE MEDICAMENTOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822038145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 11/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1853
  3. 07/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1835
  4. 30/08/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A REQUERENTE DO PED. DE REGISTRO DA MARCA SER TITULAR OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL OU PATRONÍMICO. PRESTE, AINDA, ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS ITENS ESPECIFICADOS "COSMÉTICA [PESQUISA NA ÁREA]" E "FARMÁCIA [CONSULTORIA EM MATÉRIA DE MEDICAMENTOS], TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO NA PET. INICIAL. código 090 · RPI 1808
  5. 16/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1532

Mesma marca em outras classes