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PHARMÁCIA PHOEBUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/02/2000 por PHARMACIA PHOEBUS LTDA., processo nº 822035243, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822035243
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/02/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2016
TitularPHARMACIA PHOEBUS LTDA.
CNPJ do titular03.593.171/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo "Pharmácia".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA MEDICINA HUMANA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822035243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  3. 20/12/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1824
  4. 19/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUíDA DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS "(N° ORDEM/BRASIL MO 337), TENDO EM VISTA O MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE INTERNACIONAL REINVINDICADA NCL(7)05. código 351 · RPI 1802
  5. 16/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1532

Classificação figurativa (Viena)