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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2000 por EDITORA RICKDAN LTDA, processo nº 822031590, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822031590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2000
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularEDITORA RICKDAN LTDA
CNPJ do titular03.653.856/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTAS [PERIÓDICOS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822031590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 26/05/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000168 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 21ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO: 0058256-54.2005.8.26.0100 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLOS 244207 - 253660 E 253957.<br /> código IPAS462 · RPI 2316
  3. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  4. 04/04/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA PEIXES S.A. código 235 · RPI 1839
  5. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1798
  6. 12/11/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1662
  7. 05/03/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1626
  8. 23/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1533

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