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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/1999 por HOSPITAL DE URGÊNCIA DE PALMAS LTDA, processo nº 822029871, nas classes 36. Registro em vigor até 28/12/2034.

Número do processo822029871
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2034
TitularHOSPITAL DE URGÊNCIA DE PALMAS LTDA
CNPJ do titular38.147.344/0001-09
UF · PaísTO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822029871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240450448 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOSPITAL DE URGÊNCIA DE PALMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140030522 (12/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HOSPITAL DE URGÊNCIA DE PALMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Túlio Jorge R. de M. Chegury<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 06/12/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(TO) 000103, DE 04/08/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO (RPI 1752, DE 03/08/2004) DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1738, DE 27/04/2004. * INT. TULIO JORGE CHEGURY código 735 · RPI 1822
  4. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  5. 03/08/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1738, DE 27/04/04, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1752
  6. 03/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1752
  7. 27/04/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA SE O CONTIDO NA ESPECIFICAÇÃO REFERE-SE AO SERVIÇO DE CARTÃO DESCONTO OU AO SERVIÇO DE CARTÃO PARA PLANO DE SAÚDE, UMA VEZ QUE OS REFERIDOS SERVIÇOS ENCONTRAM-SE EM NCL(8) DISTINTAS. código 090 · RPI 1738
  8. 14/03/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. A INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1523
  9. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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