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TELECARD INTERNACIONAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/1999 por EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL, processo nº 822027950, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822027950
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/1999
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2015
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
CNPJ do titular33.530.486/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " internacional " e do termo " card ", isoladamente.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÃO POR TELEFONE CELULAR, COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA, COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRA ÓPTICA, TRANSMISSÃO POR SATÉLITE, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TELEGRAMA. CORREIO ELETRÔNICO, TRANSMISSÃO POR RADIODIFUSÃO, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAL DE COMPUTADOR, TRANSMISSÃO RADIOFÔNICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822027950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150114419 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>Claro S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2402
  2. 18/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2389
  3. 04/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1813
  4. 26/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1790
  5. 08/07/2003 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.821435485 código 241 · RPI 1696
  6. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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