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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1999 por VIGORLY DISTRIBUIDORA E FABRICA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 822025027, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822025027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1999
Data da concessão11/11/2003
Vigência até11/11/2013
TitularVIGORLY DISTRIBUIDORA E FABRICA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular80.587.181/0001-33
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VODKA, LICOR DE CANELA, LICOR DE ERVAS AROMÁTICAS, VINHO TINTO COMPOSTO, VINHO TINTO COMPOSTO COM CATUABA DOCE, LICOR DE MENTA, LICOR DE PÊSSEGO, BATIDA DE MARACUJÁ, BATIDA DE LIMÃO, BATIDA DE COCO, LICOR DE MORANGO, LICOR DE CACAU, LICOR DE ABACAXI, AGUAPÉ, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJAS], BEBIDAS AMARGAS, LICOR DE ANIS, APERITIVOS, ÁRAQUE, BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, COQUETÉIS, CURAÇAU, GIM, HIDROMEL [MULSO], LICORES, MENTA (LICORES DE-), MOSTO DE PÊRA, RUM, SAQUÊ, SIDRA, UÍSQUE, VINHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822025027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 11/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1714
  3. 29/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1699
  4. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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