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AROMA PERFUMARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2000 por DIVA GONCALVES DA SILVA DE SOUZA, processo nº 822013207, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822013207
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularDIVA GONCALVES DA SILVA DE SOUZA
CNPJ do titular59.439.489/0001-45
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COMERCIO DE COSMETICOS PRODUTOS DE BELEZA E ARTIGOS PARA PRESENTE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822013207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 22/08/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PEDIDO DEFINITIVAMENTE ARQUIVADO, PUBLICADO NA RPI 1831 DE 07/02/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO Nº DO PEDIDO NA PET. 018050041401 (PET. CUMP. EX. DE 18/10/2005), CF. PET. ESCLARECIMENTOS Nº 018050050376 DE 10/11/2005 código 295 · RPI 1859
  4. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  5. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  6. 30/08/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. ALÉM DISSO, ESCLAREÇA SE DESEJA CONTINUAR NA NCL(7):3 PARA "PRODUTOS DE BELEZA E ARTIGOS PARA PRESENTE", OU NA NCL(7):35 PARA "COMÉRCIO DE ..." código 025 · RPI 1808
  7. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531

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Classificação figurativa (Viena)