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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/02/2000 por CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 822011999, nas classes 25. Registro em vigor até 27/12/2035.

Número do processo822011999
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2000
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2035
TitularCAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.819.123/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BONÉ, CAMISETA, CALÇADOS, BERMUDAS, MEIAS, CALÇA;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250106705 (19/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRUNO HIDEKI MASATOSHI AKAGI MATSUBARA<br /> código IPAS270 · RPI 2832
  2. 10/10/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200000196 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.<br /> código IPAS639 · RPI 2753
  3. 14/04/2020 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800200075398 (04/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /> código IPAS579 · RPI 2571
  4. 10/03/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000196 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP. Ofício nº 3/2020-DQ-PF. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.<br /> código IPAS462 · RPI 2566
  5. 28/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810070043106 (28/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ RUY LIA<br /><b>Cessionário: </b>CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2560
  6. 14/01/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001082 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo do REsp n° 1.779.617 - SP (ação ordinária n° 0005375-78.2009.4.03.6100), transitou em julgado acórdão proferido pelo STJ que, por unanimidade, acolheu recurso de embargos de declaração, mas apenas para majorar honorários advocatícios. Assim, restou mantido o mérito do acórdão do STJ que havia negado provimento ao Recurso Especial do INPI, para manter a decisão emanada pela segunda instância judicial, mantendo, assim, a validade do registro n° 822011999 objeto da ação, nos seguintes termos: "Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial do INPI e DOU PARCIAL PROVIMENTO àquele interposto por ESPAÇO SETE SETE CINCO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA., apenas para afastar a multa do art. 1.026, p. 2o, do CPC/15". Processo INPI n° 52400.00843/2009<br /> código IPAS639 · RPI 2558
  7. 16/01/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000867 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A Recorrente apresentou petição informando a realização de composição com as Requeridas "CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA" e "K2 COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA", visando término do litígio. As Recorridas confirmaram e ratificaram os termos do acordo, pugnando por sua homologação. O INPI manifestou não se opor à homologação do acordo, ressaltando que o mesmo versa apenas sobre o encerramento da lide, sem haver qualquer efeito referente ao registro em comento. Com fundamento no art. 932, I, do Código Processual Civil, a transação firmada pelas partes litigantes fora homologada e declarada extinta a presente ação, nos termos do art. 487. inc. III, b, do diploma processual civil.<br /> código IPAS639 · RPI 2454
  8. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160246532 (03/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>K 2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  9. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150254214 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>K 2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  10. 16/08/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000867 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tutela Provisória Cautelar de Urgência 1ª VF/SP n.º 0131656920154036100 INPI n.º 52400.120276/2016-70.<br /> código IPAS462 · RPI 2380
  11. 02/03/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. SUSPENSOS OS EFEITOS DA DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, QUE HAVIA DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA O FIM DE SUSPENDER OS EFEITOS DO REGISTRO DE MARCA ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO. CONFORME DECISÃO PROFERIDA PELO TRF DA 3ª REGIÃO, EM SEDE DE AGRAVO, NOS AUTOS DO PROCESSO 2009.61.00.005375-6 DA 15ª VF/SP - INPI 843/09. código 569 · RPI 2043
  12. 10/11/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810070043106 DE 28/05/2007, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA "AÇÃO ORDINÁRIA 2009.61.00.005375-6 DA 15ª. VF/SP, PROC. INPI Nº. 000843/09."INT. JOSÉ RUY LIA código 567 · RPI 2027
  13. 07/04/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA 2009.61.00.005375-6 DA 15ª. VF/SP, PROC. INPI Nº. 000843/09. código 569 · RPI 1996
  14. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1825
  15. 05/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1800
  16. 16/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1567

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