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ATELIÊ DA IMAGEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/1999 por ATELIER DA IMAGEM PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS LTDA. ME., processo nº 822007924, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822007924
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/1999
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularATELIER DA IMAGEM PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS LTDA. ME.
CNPJ do titular00.556.661/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ATELIÊ" E "IMAGEM" ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSOS REGULARES DE FOTOGRAFIA, ENSINO DE FOTOGRAFIA (SERVIÇOS DE-); ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [TREINAMENTO].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822007924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/03/2016 Requerimento provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810110454713 (15/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ATELIER DA IMAGEM PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>ROSANGELA ANTUNES GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Mantida a concessão do registro com a alteração da apostila conferida.<br /> código IPAS531 · RPI 2356
  3. 17/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110454713 (visualizar no Portal INPI), de 15/08/2011 código 511 · RPI 2141
  4. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2093
  5. 08/02/2011 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. OBSERVANDO-SE A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA À ÉPOCA DO DEFERIMENTO. código 280 · RPI 2092
  6. 02/06/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2004
  7. 27/11/2007 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PETIÇÃO Nº020700, DE 14/06/2004, APRESENTADA DENTRO DO PRAZO DE RECURSO. código 025 · RPI 1925
  8. 27/11/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO NA RPI 1753, DE 10/08/2004, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1925
  9. 10/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS SERVIçOS EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO NãO SE REFEREM à CLASSE 41.10. QUANTO AOS SERVIçOS DE "INFORMAçõES SOBRE EDUCAçãO [INSTRUçãO]", NãO CONSTAM CLARO DA DECLARAçãO DE ATIVIDADE. código 400 · RPI 1753
  10. 13/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1736
  11. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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