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SEMENTE DIVINA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/1999 por EDITORA GRÁFICA UNIVERSAL LTDA., processo nº 822006120. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822006120
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA GRÁFICA UNIVERSAL LTDA.
CNPJ do titular30.521.728/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 25, 70

SERVIÇO DE DESENHO TÉCNICO, ARTÍSTICO, DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA E DE ENCADERNAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822006120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DOA RT. 159 DA LPI código 150 · RPI 1790
  2. 10/08/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COMPROVANDO QUE O SR. JOÃO MENDES DE JESUS TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, INCLUSIVE SUBSTABELECÊ-LA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 020533, DE 14/06/04, ESPECIFICANDO-OS, VISTO QUE ESTÃO DESCRITOS DE FORMA GENÉRICA E OS ADAPTE NA NCL(8) CORRESPONDENTE. SE FOR O CASO, PROMOVA OS DESDOBRAMENTOS. código 090 · RPI 1753
  3. 13/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1736
  4. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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Classificação figurativa (Viena)