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FEIJÃO TAITI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1999 por NIK COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 822002809, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822002809
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1999
Data da concessão26/07/2005
Vigência até26/07/2015
TitularNIK COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular03.140.402/0001-80
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FEIJÃO".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

MILHO E FEIJÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822002809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 08/07/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EDUARDO MARQUES CARVALHO DIAS código 565 · RPI 1957
  3. 16/10/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. INT.: AUREOLINO PINTO DAS NEVES. código 698 · RPI 1919
  4. 26/07/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS NÃO INCLUÍDOS NO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 403 · RPI 1803
  5. 25/11/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DAS PETIÇÕES 001595 E 001596, DE 15/09/03, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA PARA ASSINALAR "FEIJÃO", CONFORME REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL, "FEIJÃO TAITI". código 090 · RPI 1716
  6. 15/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1697
  7. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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