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ÉDEN CALÇADOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1999 por W. MIRANDA COMÉRCIO LTDA., processo nº 822002205, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822002205
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/1999
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2023
TitularW. MIRANDA COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular05.569.587/0001-78
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CALÇADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822002205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140044147 (14/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto<br /><b>Cessionário: </b>W. MIRANDA COMÉRCIO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  3. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130043942 (06/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EDEN CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLODOALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  4. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1710
  5. 20/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1689
  6. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506