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REIDIBA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/1999 por REIDIBA COMÉRCIO DE ACUMULADORES E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 822001462. Registro em vigor até 22/11/2031.

Número do processo822001462
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/1999
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2031
TitularREIDIBA COMÉRCIO DE ACUMULADORES E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular14.975.254/0001-30
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

COMÉRCIO ATACADISTA DE BATERIAS E ACESSÓRIOS PARA ESTAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822001462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220167594 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>REIDIBA COMERCIO DE ACUMULADORES E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  3. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2091
  4. 08/01/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 004 · RPI 1931
  5. 13/05/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS, À VISTA DO CONTIDO NA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL. código 090 · RPI 1688
  6. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506