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SYNGENTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2000 por SYNGENTA PARTICIPATIONS AG, processo nº 821990381, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821990381
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2000
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularSYNGENTA PARTICIPATIONS AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS MANUAIS. CUTELARIA. ARMAS BRANCAS. APARELHOS DE BARBEAR [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821990381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160239130 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  4. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCIDO À ESPECIFICAÇÃO O TERMO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1884
  5. 31/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NOVARTIS AG. código 235 · RPI 1869
  6. 14/06/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1797
  7. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531

Mesma marca em outras classes