® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AUTOGIRO CENTER PEÇAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/1999 por AUTOGIRO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP, processo nº 821989758, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821989758
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/1999
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2025
TitularAUTOGIRO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP
CNPJ do titular02.695.358/0001-01
UF · PaísMA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PEÇAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

INTERMEDIAÇÃO DO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821989758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2897
  2. 17/03/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000520 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a Vara Única da Justiça Federal de Imperatriz/MA sob o Nº 7506-31.2011.4.01.3701 (Processo INPI Nº 52400.010601/2011). Ação julgada procedente para declarar a invalidade do ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro.<br /> código IPAS639 · RPI 2567
  3. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160166418 (31/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTOS & CORDEIRO LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO O NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  4. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150247786 (23/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANTOS & CORDEIRO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  5. 10/01/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VARA ÚNICA DA JUSTIÇA FEDERAL DE IMPERATRIZ (MA) Nº 7506-31.2011.4.01.3701 E PROC. INPI Nº 52400.010601/2011. código 569 · RPI 2140
  6. 18/11/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. código 820 · RPI 1976
  7. 24/10/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. AUTO GIRO VEICULOS LTDA (MG) código 511 · RPI 1868
  8. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1823
  9. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1803
  10. 26/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1503

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AUTOGIRO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP

Classificação figurativa (Viena)