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ALÔ CHINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/1999 por PIZZA EXPRESSO LTDA., processo nº 821988565, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821988565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/1999
Data da concessão29/06/2004
Vigência até29/06/2024
TitularPIZZA EXPRESSO LTDA.
CNPJ do titular34.430.421/0001-74
UF · PaísBA · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE E LANCHONETE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821988565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140240664 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PIZZA EXPRESSO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 04/12/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FINO GOSTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME código 565 · RPI 2187
  4. 07/08/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO, À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA CESSIONÁRIA.INT. DE SOUZA, GREUDEVILLE & CIA LTDA. código 698 · RPI 2170
  5. 29/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1747
  6. 23/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1733
  7. 26/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1503

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)