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MARTINEZ VIAGENS E TURISMO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/1999 por MARTINEZ VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 821988395, nas classes 39. Registro em vigor até 13/09/2035.

Número do processo821988395
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/1999
Data da concessão13/09/2005
Vigência até13/09/2035
TitularMARTINEZ VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular16.408.643/0001-09
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIAGENS E TURISMO".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO (EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL) .;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250183155 (15/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARTINEZ VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2841
  2. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150185643 (21/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARTINEZ VIAGENS E TURISMO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  3. 13/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL" NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8). código 400 · RPI 1810
  4. 19/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1789
  5. 27/05/2003 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821313797. código 241 · RPI 1690
  6. 26/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1503