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POPCORN FLAVORED POPCORN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1999 por P.J. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, processo nº 821987577, nas classes 30. Registro em vigor até 01/06/2034.

Número do processo821987577
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1999
Data da concessão01/06/2004
Vigência até01/06/2034
TitularP.J. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ do titular03.222.714/0001-32
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PIPOCAS (DOCES) FEITAS NA HORA EM VÁRIOS SABORES, PREPARADAS EM MÁQUINAS SEMI-AUTOMÁTICAS E AUTOMÁTICAS E ARMAZENADAS EM EMBALAGENS PRÓPRIAS PARA O SEU CONSUMO EM PARQUES TEMÁTICOS E INFANTIS, CINEMAS, EVENTOS FESTIVOS SHOPPINGS CENTERS SUPERMERCADOS EM LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO POPULAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821987577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230316907 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POPCORN COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2748
  2. 28/03/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220506928 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>POPCORN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130 I, 136 I, 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2725
  3. 27/12/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220506928 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>POPCORN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. 2. Não foi apresentado um Documento de Cessão com a identificação da marca a ser transferida. Apresente Documento de Cessão com o número do registro a ser cedido, de acordo com o Manual de Marcas do INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2712
  4. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130213241 (21/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Popcorn comércio e serviços ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  5. 01/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1743
  6. 09/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1731
  7. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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