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MALHARIA E CONFECÇOES REBEK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1999 por MALHARIA E CONFECÇÕES REBEK LTDA ME, processo nº 821987062. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821987062
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularMALHARIA E CONFECÇÕES REBEK LTDA ME
CNPJ do titular78.987.112/0001-75
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

COMERCIO E CONFECÇOES DE ROUPAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821987062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2400
  2. 05/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2374
  3. 05/04/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formulada para a opoente, referente à oposição interposta por Reebok International Ltd. O não cumprimento desta exigência não acarretará o arquivamento do pedido.Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação. código IPAS136 · RPI 2361
  4. 30/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: REEBOK INTERNATIONAL LTD. ( US ) código 009 · RPI 1608
  5. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504