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MICAPEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/1999 por MICAPEL-MINERAÇÃO CAPÃO DAS PEDRAS LTDA, processo nº 821985051. Registro em vigor até 19/12/2026.

Número do processo821985051
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/1999
Data da concessão19/12/2006
Vigência até19/12/2026
TitularMICAPEL-MINERAÇÃO CAPÃO DAS PEDRAS LTDA
CNPJ do titular23.836.620/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

ARDÓSIA, PÓ DE ARDÓSIA, ARDÓSIA PARA TELHADOS, MÁRMORE, MOSAICO PARA CONSTRUÇÃO, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, PEDRAS REFRATÁRIAS, PISOS OU LADRILHOS, QUARTZO, REVESTIMENTOS PARA CALÇADAS, REVESTIMENTO NÃO METÁLICO, SOLEIRAS NÃO METÁLICAS, ARESTAS DE TELHADOS, GRANITOS, MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E REVESTIMENTO DE CALÇADAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821985051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160223651 (09/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MICAPEL - MINERACÃO CAPÃO DAS PEDRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vânia Lima Fernandes<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  2. 19/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1876
  3. 24/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1829
  4. 02/03/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA À VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 090 · RPI 1730
  5. 26/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1503

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Classificação figurativa (Viena)