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MAGIDO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2000 por MAGIDO DO BRASIL LTDA, processo nº 821977261, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821977261
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2000
Data da concessão20/06/2006
Vigência até20/06/2016
TitularMAGIDO DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular03.588.930/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS OPERATRIZES PARA A INDÚSTRIA DE RETÍFICAS DE MOTORES, TANQUE DE DECANTAÇÃO, LAVADORAS DE PEÇAS, EXAUSTORES, SEPARADORES DE ÓLEO, SEPARADORES DE AR, FILTROS INDUSTRIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821977261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810060014530 (18/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGIDO GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /> código IPAS532 · RPI 2365
  2. 27/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18100044308 (24/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (SINPI P18)<br /><b>Requerente: </b>MAGIDO DO BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2299
  3. 17/04/2012 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221 DA LPI. PETIÇÃO Nº 018100044308 DE 24/11/2010 ( RENUNCIA AO REGISTRO ) POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT. CLAUDIA SANTANA DA SILVA. código 725 · RPI 2154
  4. 11/01/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RENUNCIAR À MARCA. INT. CLÁUDIO SANTANA DA SILVA. código 690 · RPI 2088
  5. 11/05/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA EXIGÊNCIA NA RPI 2026 DE 03/11/2009. INT. CLÁUDIO SANTANA DA SILVA código 567 · RPI 2053
  6. 03/11/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA REQUERENTE APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO, PRINCIPALMENTE, O REGISTRO DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA NO ÓRGÃO COMPETENTE, CONTENDO, INCLUSIVE, O OBJETIVO SOCIAL DA MESMA E A REPRESENTAÇÃO DA REQUERENTE POR PARTE DA REQUERIDA. código 665 · RPI 2026
  7. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810060014530 (visualizar no Portal INPI), de 18/12/2006 código 511 · RPI 1977
  8. 20/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1850
  9. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1838
  10. 01/11/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, CONFORME PET (SP) 018050014543, DE 12/08/2005. código 004 · RPI 1817
  11. 21/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA; A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NO PEDIDO INICIAL ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1798
  12. 18/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1528

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