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VIVIL FUN + ENERGY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1999 por VIVIL A.MÜLLER GMBH & CO. KG., processo nº 821963430, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821963430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1999
Data da concessão26/07/2005
Vigência até26/07/2025
TitularVIVIL A.MÜLLER GMBH & CO. KG.
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "FUN" E "ENERGY".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONFEITOS, INCLUINDO PRODUTOS DIETÉTICOS PARA FINS NÃO-MEDICINAIS E CONTENDO SUBSTITUTOS DO AÇÚCAR, PARTICULARMENTE BALAS, DOCES MASTIGÁVEIS COM RECHEIO LÍQUIDO, PASTILHAS DE HORTELÃ, BOMBONS DE HORTELÃ, CHOCOLATE, PRODUTOS DE CHOCOLATE [DOCES], BALAS DE CHOCOLATE, INCLUINDO AQUELES COM RECHEIO LÍQUIDO A BASE DE VINHO, AGUARDENTES OU FRUTA; GOMA DE MASCAR PARA FINS NÃO MEDICINAIS, TAMBÉM CONTENDO SUBSTITUTOS DO AÇÚCAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821963430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2879
  2. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150101554 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VIVIL A. MULLER GmbH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  3. 26/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1803
  4. 01/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1782
  5. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)