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VERDÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2000 por VERDÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 821957090, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821957090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2000
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2015
TitularVERDÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ do titular01.126.327/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TUBULAÇÕES DE ÁGUA NÃO METÁLICAS, VÁLVULAS PARA TUBULAÇÕES DE ÁGUA, ARDÓSIA, AREIA, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, ARGILA, ARMADURAS PARA A CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICAS, AZULEJOS OU LADRILHOS, BATENTES, CAIBROS DE MADEIRA E DE TELHADOS, CAL, MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO E REVESTIMENTO DE CALÇADAS, PEDRAS, TUBOS DE CALHA, CALHAS NÃO METÁLICAS, CASCALHO, CIMENTO, COMPENSADOS DE MADEIRA, CONCRETO, MADEIRA DE CONSTRUÇÃO, GESSO, GRANITO, LAJES, PORTAS, REVESTIMENTOS, RIPAS, TÁBUAS, TELHADOS, TELHAS, TIJOLOS, TRELIÇAS, TUBOS, VIGAS, ENFIM, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821957090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2395
  2. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1819
  3. 19/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1789
  4. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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