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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2000 por RÁDIO CIDADE DE CAMPINAS LTDA, processo nº 821952722, nas classes 38. Registro em vigor até 18/02/2030.

Número do processo821952722
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2000
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularRÁDIO CIDADE DE CAMPINAS LTDA
CNPJ do titular46.241.816/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE RÁDIO, TRANSMISSÃO RADIOFÔNICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821952722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  2. 03/12/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180180154 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO CIDADE DE CAMPINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2552
  3. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180180154 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO CIDADE DE CAMPINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  4. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815145489 (RÁDIO CIDADE FM) e Processo 815146302 (RÁDIO CIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2468
  5. 13/07/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 820048704, 820048712, 820048739, 820243760, 820497592, 820497622 E 821135830. código 241 · RPI 2062
  6. 10/05/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REGS. S/ JUD. 819440230, 819440248, 819440256, 819440272, 819440280, 819440310 E PEDS. 819400491, 820048704, 820131725, 820249491, 820375128, 820497592, 820497622, 820571989, 820579912, 820988677, 821620983, 821414020, 821832581, 821880209. código 241 · RPI 1792
  7. 14/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1523

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