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LA GOURMANDISE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/1999 por A. BARRETTO CIA. LTDA, processo nº 821946552, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821946552
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2024
TitularA. BARRETTO CIA. LTDA
CNPJ do titular93.137.065/0001-64
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra GOURMANDISE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, QUAIS SEJAM: TEMPEROS, ESPECIARIAS, MASSAS, MOLHOS, CEREAIS, DOCES, CARNES CONGELADAS E 'IN NATURA', FRUTOS DO MAR', GRÃOS E SEMENTES COMESTÍVEIS, PÃES, BOLOS, BALAS, BISCOITOS, CONSERVAS, COMPOTAS, QUEIJOS, FRIOS, EMBUTIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821946552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2848
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150050107 (27/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>A.Barretto & Cia.Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  3. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  4. 13/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1749
  5. 13/07/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1735, DE 06/04/2004, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 295 · RPI 1749
  6. 06/04/2004 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPóSITO DE MARCA, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1735
  7. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)