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JASOT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1999 por JASOT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 821945459, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821945459
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1999
Data da concessão05/08/2003
Vigência até05/08/2013
TitularJASOT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ do titular87.224.978/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS PARA O SETOR COUREIRO-CALÇADISTA, MÁQUINAS INJETORAS PARA INDÚSTRIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821945459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 28/08/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL DE NOVO HAMBURGO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 8348311 - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 5011186-79.2012.404.7108/RS E PROCESSO INPI Nº 044798/2012. código 590 · RPI 2173
  3. 05/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1700
  4. 15/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1684
  5. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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