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SORVETES BRUNISA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/1999 por ROCHA & OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 821943235, nas classes 43. Registro em vigor até 20/07/2034.

Número do processo821943235
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/1999
Data da concessão20/07/2004
Vigência até20/07/2034
TitularROCHA & OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ do titular41.799.714/0001-99
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SORVETES".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE CONFEITARIA: TORTAS, BOLOS, BALAS, SORVETES, SALGADOS, BEBIDAS; SERVIÇOS DE CAFETERIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821943235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230480744 (28/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TORTERIA E SORVETERIA LORENZA E BRUNISA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Glenda Carvalho Rocha de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2768
  2. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210276062 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TORTERIA E SORVETERIA LORENZA E BRUNISA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Glenda Carvalho Rocha de Oliveira<br /><b>Cedente: </b>TORTERIA E SORVETERIA LORENZA & BRUNIZA LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ROCHA & OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2640
  3. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140035053 (26/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TORTERIA E SORVETERIA LORENZA E BRUNISA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Glenda Carvalho Rocha de Oliveira<br /><b>Cedente: </b>TORTERIA E SORVETERIA LORENZA E BRUNISA LTDA [BR]; TORTERIA E SORVETERIA LORENZA & BRUNISA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TORTERIA E SORVETERIA LORENZA & BRUNIZA LTDA ME<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2394, de 22/11/2016, para correção dos dados do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  4. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140045546 (28/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TORTERIA E SORVETERIA LORENZA E BRUNISA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Glenda Carvalho Rocha de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  5. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140035053 (26/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Glenda Carvalho Rocha de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>TORTERIA E SORVETERIA LORENZA E BRUNISA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  6. 20/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 39.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "DEPÓSITO" POR SER INCOMPATÍVEL COM A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE.DEPÓSITO, ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS: NCL(8) 39.ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE. código 400 · RPI 1750
  7. 13/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1736
  8. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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