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BIO DATERRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1999 por HS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 821942379. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821942379
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1999
Data da concessão12/09/2006
Vigência até12/09/2016
TitularHS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular83.136.408/0001-12
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, TAIS COMO: CARNES, AVES, OVOS, FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, TAIS COMO: CARNES, AVES, OVOS, FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821942379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 28/09/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (CES.) NR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME PET.(WB) 810070052726, DE 23/07/2007.*INT. CARLO ANDREAS DALCANALE. código 720 · RPI 2073
  3. 03/11/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS (CEDENTE / CESSIONÁRIO), PROVANDO TER O(S) PODERES PARA ALIENAR A MARCA.*INT. O PRÓPRIO código 698 · RPI 2026
  4. 12/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1862
  5. 31/01/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE NÃO GOZA DO PRIVILÉGIO DE PAGAMENTO PELA METADE, NO CASO, DEVERIA SER MICROEMPRESA PARA PAGAR A MENOR. código 090 · RPI 1830
  6. 28/12/2004 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERÊNTE AEXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE SER UMA MICRO EMPRESA. código 025 · RPI 1773
  7. 18/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.NO CONJUNTO. código 353 · RPI 1741
  8. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)