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HUNTSMAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2000 por HUNTSMAN INTERNATIONAL, LLC, processo nº 821934740, nas classes 01. Registro em vigor até 08/11/2035.

Número do processo821934740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2000
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2035
TitularHUNTSMAN INTERNATIONAL, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUIMICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260272244 (04/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HUNTSMAN INTERNATIONAL LLC<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250373792 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HUNTSMAN INTERNATIONAL, LLC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2859
  3. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210018192 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HUNTSMAN INTERNATIONAL, LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  4. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150294691 (09/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HUNTSMAN INTERNATIONAL, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  5. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150253602 (09/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)<br /><b>Requerente: </b>HUNTSMAN GROUP INTELLECTUAL PROPERTY HOLDINGS CORPORATION<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  6. 07/06/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120031897 (27/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>HUNTSMAN INTERNATIONAL LLC.<br /><b>Procurador: </b>OCTÁVIO & PEROCCO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2357 EM 08/03/2016.<br /> código IPAS271 · RPI 2370
  7. 08/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18120031897 (27/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>HUNTSMAN INTERNATIONAL LLC.<br /><b>Procurador: </b>OCTÁVIO & PEROCCO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE ENTRE O DOCUMENTO DE INCORPORAÇÃO E O CADASTRO DO INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2357
  8. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1818
  9. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SUBSTÂNCIAS PLÁSTICAS" POR SER INCOMPATÍVEL COM A NCL(7) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.SUBSTÂNCIAS PLÁSTICAS: NCL(7) 17INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1793
  10. 18/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1528

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)