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SABROE OIL AP1

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2000 por SABROE REFRIGERATION A/S, processo nº 821930354, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821930354
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/2000
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2015
TitularSABROE REFRIGERATION A/S
UF · País— · DK

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OIL"

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEO INDUSTRIAL; ÓLEO LUBRIFICANTE

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821930354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART.142 DA LPI. PET.(SP) 018060121265, DE 06/11/2006. código 700 · RPI 1892
  2. 05/09/2006 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR AO REGISTRO DA MARCA EM TELA. PET. (SP) 018060017722, DE 22/02/2006. *INT.DINÂMICA MARCAS E PATENTES LTDA. código 697 · RPI 1861
  3. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1823
  4. 28/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1799
  5. 09/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SABROE DO BRASIL LTDA código 235 · RPI 1605
  6. 11/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1527