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FOZARA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/1999 por FOZARA IND. E COM. DE MARMORE SINTETICO LTDA, processo nº 821929330. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821929330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/1999
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2018
TitularFOZARA IND. E COM. DE MARMORE SINTETICO LTDA
CNPJ do titular37.397.734/0001-66
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20, 60

Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas. Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas. Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821929330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1947
  3. 08/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1931
  4. 25/10/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE QUE SE TRATAVA DE MICROEMPRESA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 025 · RPI 1816
  5. 12/04/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA. código 025 · RPI 1788
  6. 09/10/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1605
  7. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

Classificação figurativa (Viena)