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QUINAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1999 por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 821911481. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821911481
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ do titular44.734.671/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 19

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821911481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2611
  2. 30/06/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200004044 (08/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMS SIGMA PHARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2582
  3. 21/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200004044 (08/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMS SIGMA PHARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /> código IPAS338 · RPI 2559
  4. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190023871 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  5. 22/05/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2159
  6. 29/12/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090189024 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2009 código 511 · RPI 2034
  7. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  8. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1915
  9. 29/01/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1621
  10. 08/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1522

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