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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/1999 por ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 821903594, nas classes 05. Registro em vigor até 18/11/2033.

Número do processo821903594
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1999
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2033
TitularARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.925.718/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTO DE VITAMINAS MINERAIS, COMPLEMENTO NUTRICIONAL PARA USOS MEDICINAIS E ALIMENTO PARA FINS ESPECIAIS E FUNCIONAIS, PRODUTOS DIETÉTICOS PARA FINS MEDICINAIS, ALIMENTOS PARA FINS MEDICINAIS E ALIMENTOS FUNCIONAIS PARA FINS ESPECIAIS, ALIMENTO COMPENSADOR EM PÓ ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS, PARA PRATICANTE DE ATIVIDADE FÍSICA, PRODUTOS DIETÉTICO À BASE DE GELATINA, SUPLEMENTO DE VITAMINAS E MINERAIS, ALIMENTOS FUNCIONAIS E FITOTERÁPICOS, ALIMENTO À BASE DE PROTEÍNAS, CARBOIDRATOS ENRIQUECIDOS COM VITAMINAS E MINERAIS PARA O PREPARO DE BEBIDA LÁCTEA INDICADO PARA GESTANTES E NUTRIZES, ALIMENTO PARA FINS ESPECIAIS OU FUNCIONAIS EM PÓ, COMPRIMIDOS OU CÁPSULAS, SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS CORRELATOS DESTINADOS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SAÚDE, TODOS PARA USO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821903594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220407224 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARBORVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130033612 (20/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CARLOS DE ALMEIDA<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  3. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 1943
  4. 25/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR ANTÔNIO HENRIQUE PINTO TORRES DUARTE TEM PODERES CONTRATUAIS / ESTATUTÁRIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA, CONFORME CONSTA NA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.INT*- LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. código 698 · RPI 1916
  5. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL. 05.00.50 REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 400 · RPI 1715
  6. 01/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1682
  7. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

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